CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE TRATAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS – ECOTRES, CNPJ 07.975.391/0001-09, por meio de sua comissão de seleção torna público o seguinte:
1-Resolve: Todo processo administrativo no âmbito do Consórcio ECOTRES deverá ser inicialmente autuado pelo setor demandante, contendo:
I – Documentação mínima necessária, como: proposta (s), orçamento (s), justificativas técnicas, minutas de contrato, termo de referência ou projeto básico, e demais documentos pertinentes;
II – Verificação preliminar de conformidade documental por parte do setor originário.Sávio Rodrigues Fontes – Presidente do ECOTRES; Mário Marcus Leão Dutra – Secretario Executivo do ECOTRES. Data:31/07 /2025.
