781.PUB-PORTARIA Nº 044 DE 18 DE JULHO DE 2025. DISPÕE SOBRE A TRAMITAÇÃO DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS NO ÂMBITO DO CONSÓRCIO PÚBLICO ECOTRES, COM A OBRIGATORIEDADE DE ANÁLISE PRÉVIA PELO CONTROLE INTERNO E EMISSÃO DE PARECER JURÍDICO.

CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE TRATAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS – ECOTRES, CNPJ 07.975.391/0001-09, por meio de sua comissão de seleção torna público o seguinte:

1-Resolve: Todo processo administrativo no âmbito do Consórcio ECOTRES deverá ser inicialmente autuado pelo setor demandante, contendo:

I – Documentação mínima necessária, como: proposta (s), orçamento (s), justificativas técnicas, minutas de contrato, termo de referência ou projeto básico, e demais documentos pertinentes;

II – Verificação preliminar de conformidade documental por parte do setor originário.Sávio Rodrigues Fontes – Presidente do ECOTRES; Mário Marcus Leão Dutra – Secretario Executivo do ECOTRES. Data:31/07 /2025.

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