831.PUB- TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DO PROGRAMA N° 012/2022, CONVÊNIO N° 05/2022 E PLANO DE TRABALHO FIRMADO ENTRE O ECOTRES – CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE TRATAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS E O MUNICÍPIO DE BELO VALE-MG COM A INTERVENIÊNCIA DA ECOVIA

CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE TRATAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS – ECOTRES, CNPJ 07.975.391/0001-09, por meio de seu Presidente Sávio Rodrigues Fontes torna público o seguinte.

1. O presente Termo Aditivo ao Contrato de Programa tem como objeto a  prorrogação de prazo, visando à destinação final dos resíduos sólidos urbanos gerados pelo MUNICÍPIO, de natureza domiciliar e comercial, classe II-A, provenientes das operações de coleta regular, da limpeza de feiras-livres, de varrição e demais atividades de limpeza de logradouros públicos e dos resíduos depositados em contêineres estacionários, e por meio do certificado de licença ambiental nº  314/2024 que autoriza a liberação do empreendimento para executar serviços de tratamento e ou disposição final de resíduos sólidos urbanos.2.Este Termo Aditivo ao Contrato de Programa 012/2022 terá vigência de 23/09/2025 à 22/09/2026.

3. Para atendimento do objeto deste Termo Aditivo ao Contrato Programa, estimasse o valor total de R$ R$ 168.044,22 (Cento e sessenta e oito mil e quarenta e quatro reais e vinte e dois centavos), correspondente ao período de vigência constante na Cláusula Segunda deste Aditivo.4.A despesa decorrente do presente aditivo ao Contrato N° 001/2019 ocorrerá por conta da seguinte dotação orçamentária e correspondentes consignações em exercícios futuros: 02.009.000.17.541.0249.2.095-3.3.90.39.00-ficha 281

Sávio Rodrigues Fontes – Presidente do ECOTRES; Mário Marcus Leão Dutra – Secretario Executivo do ECOTRES.  Data:10 de Outubro de 2025.