995.PUB- PORTARIA Nº 018 DE 08 DE JULHO DE 2026 REGULAMENTA, NO ÂMBITO DO ECOTRES, A MANUTENÇÃO DO BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO (CARTÃO-ALIMENTAÇÃO) AOS EMPREGADOS PÚBLICOS AFASTADOS EM GOZO DE AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA (AUXÍLIO-DOENÇA) E DE SALÁRIO-MATERNIDADE (LICENÇA-MATERNIDADE), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE TRATAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS – ECOTRES, CNPJ 07.975.391/0001-09, por meio de seu Presidente Sávio Rodrigues Fontes torna público o seguinte:
Art. 1º Esta Portaria regulamenta a manutenção do benefício de auxílio-alimentação (cartão-alimentação) aos empregados públicos do ECOTRES afastados de suas funções em razão de:
I – auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença), previdenciário ou acidentário; e
II – salário-maternidade (licença-maternidade).
Art. 2º Fica assegurada a manutenção do auxílio-alimentação ao empregado afastado por auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) durante todo o período do afastamento, inclusive após o 16º (décimo sexto) dia, período em que o contrato de trabalho permanece suspenso.
Parágrafo único. A manutenção de que trata o caput perdurará enquanto subsistir o vínculo empregatício, cessando na hipótese de extinção do contrato de trabalho.
Endereço: Avenida Furtado, nº 319, Bairro São Sebastião, Conselheiro Lafaiete/MG CEP: 36.406-066
CNPJ: 07.975.391/0001-09
www.ecotres.com.br
Art. 3º Fica assegurada a manutenção do auxílio-alimentação à empregada (ou empregado, nas hipóteses legais de adoção ou guarda) afastada em gozo de licença-maternidade, pelo período integral do afastamento previsto em lei.
Art. 4º O benefício será concedido no mesmo valor, periodicidade e forma de crédito aplicáveis aos empregados em atividade, mediante crédito em cartão-alimentação, vedado o pagamento em pecúnia.
Art. 5º O auxílio-alimentação de que trata esta Portaria possui natureza indenizatória e não salarial, não se incorporando à remuneração para quaisquer efeitos, nos termos do art. 457, § 2º, da CLT.
Conselheiro Lafaiete, 09 de julho de 2026.
