1018.PUB- PORTARIA Nº 019,20,21 e 22 DE 03 DE SETEMBRO DE 2026.
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE TRATAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS – ECOTRES, CNPJ 07.975.391/0001-09, por meio de seu Presidente Sávio Rodrigues Fontes torna público o seguinte:
1.Portaria 019-2026- Conforme cláusula 1.2 do Décimo Primeiro Aditivo do Contrato nº 003/2014 de Concessão de Serviços Públicos do ECOTRES, será aplicado o valor de R$4,41(quatro reais e quarenta e um centavos) no serviço de resíduos de saúde-RSS para os municípios Consorciados ao ECOTRES, no período de 01/08/2026 a 31/07/2027.
2. Portaria 020-2026- Conforme cláusula 1.2 do Décimo Primeiro Aditivo do Contrato nº 003/2014 de Concessão de Serviços Públicos do ECOTRES, será aplicado o valor de R$4,41(quatro reais e quarenta e um centavos) no serviço de resíduos de saúde-RSS para os municípios Consorciados ao ECOTRES, no período de 01/08/2026 a 31/07/2027.
3. Portaria 021-2026- Fica estabelecido que a partir de 1° agosto de 2026 os preços unitários para recebimento de RSS dos municípios conveniados serão de R$ 11,42 (onze reais e quarenta e dois centavos).
4. Portaria 022-2026- Fica estabelecido que serão mantido os valores da Portaria nº 058, ou seja, R$ 276,63 (duzentos e setenta seis reais e sessenta três centavos), a partir de 1° de agosto de 2026, sendo estes os preços unitários para recebimento de RSU de outros geradores.
Conselheiro Lafaiete, 08 de Setembro de 2026.
