Apresentação

O Consórcio Público Intermunicipal de Tratamento de Resíduos Sólidos – ECOTRES, constituído pelos Municípios de Congonhas, Conselheiro Lafaiete e Ouro Branco, é Pessoa Jurídica de direito público com natureza jurídica de associação pública, sem fins lucrativos, com prazo de duração indeterminado. Tendo como finalidade planejar e executar ações, projetos, programas e políticas públicas que visem o tratamento de resíduos sólidos no âmbito dos três municípios consorciados. Conforme determinado no Protocolo de Intenções e respeitados os limites constitucionais e legais, caberá ao ECOTRES exercer as seguintes competências e cumprir os seguintes objetivos:
I – a gestão associada de serviços públicos;
II – a prestação de serviços, inclusive de assistência técnica, a execução de obras e o fornecimento de bens à administração direta ou indireta dos entes consorciados, em sua área de atuação;
III – o compartilhamento ou o uso em comum de instrumentos e equipamentos, inclusive de gestão, de manutenção, de máquinas e de pessoal técnico para a consecução de seus objetivos;
IV – a produção de informações, projetos e estudos técnicos;
V – a promoção do uso racional dos recursos naturais e a proteção, preservação e recuperação do meio-ambiente, especialmente, no que tange ao tratamento de resíduos sólidos;
VI – o apoio e o fomento do intercâmbio de experiências e de informações entre os entes consorciados;
VII – o exercício de competência pertencente aos entes consorciados nos termos de contrato de programa, na área de sua atuação;
VIII – a promoção de cursos de treinamento e capacitação, fóruns, seminários e eventos correlatos à sua área de atuação; O ECOTRES, com base nas finalidades e objetivos previstos anteriormente, atuará, prioritariamente, nas seguintes áreas:
I. Implantar e administrar o Aterro Sanitário Consorciado, o Incinerador de Resíduos Sólidos Hospitalares, a Usina de Tratamento de Resíduos Sólidos e a Usina de Compostagem;
II. planejar, executar projetos conjuntos destinados a promover, melhorar e controlar a coleta, transporte, armazenamento, tratamento, compostagem, destino final, reuso, reciclagem e monitoramento dos insumos, no que diz respeito aos resíduos sólidos em todas as suas modalidades;
III. promover formas articuladas de planejamento do desenvolvimento sustentável de região, criando mecanismos conjuntos para consultas, estudos, execução e fiscalização de suas atividades, de acordo com um modelo de Desenvolvimento Sustentável.
IV. estudar, elaborar e supervisionar um plano estratégico participativo que contemple programas de educação ambiental, que garantam a transversalidade e sustentabilidade necessária ao processo;
V. fomentar ações que fortaleçam e assegurem a boa execução, representando o conjunto dos municípios que o integram junto à União e ao Estado, bem como a qualquer entidade de direito público ou privado de acordo com a competência legal e responsabilidade social de cada um;
VI. desenvolver serviços e atividades de interesse dos municípios consorciados, objetivando a melhoria das condições sócio-ambientais de seus territórios, de acordo com um plano de Desenvolvimento Sustentável, aprovado pela Assembléia dos Municípios;
VII. estudar elaborar e supervisionar projetos conjuntos na área de competência do Consórcio;
VIII.indicar as ações emergenciais a ser adotadas em cada exercício pelos municípios membros; IX. promover a capacitação permanentes dos servidores e/ou outros agentes que estejam envolvidos com as finalidades do Consórcio.
Última atualização (Seg, 07 de Maio de 2012 21:02)

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