A Assembleia Geral é a instância máxima de deliberação do ECOTRES. Os entes consorciados serão representados na Assembléia Geral através do Chefe do seu Poder Executivo.
A Assembléia Geral será presidida pelo Presidente do ECOTRES, eleito pela Assembléia Geral, para mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução. Compete privativamente à Assembléia Geral:
I – eleger e destituir o Presidente e o Vice-Presidente;
II – elaborar, aprovar e alterar o contrato de consórcio e o Estatuto;
III – aprovar as contas;
IV – decidir sobre a dissolução do ECOTRES;
V – decidir sobre pedido de ingresso de novo membro e desligamento de ente consorciado;
VI – aprovar o orçamento anual e o plano quadrienal;
VII – aprovar os contratos de rateio;
VIII – decidir a respeito de representação feita por consorciado. O Presidente e o Vice-Presidente do ECOTRES serão eleitos em Assembléia Geral, sendo obrigatoriamente Chefe do Poder Executivo de um dos entes consorciados, e terão mandato de 2 (dois) anos, permitida a reeleição.