Conselho Fiscal

Conselheiros:

Gabriel Costa Navais – Conselheiro Lafaiete

Marco Aurélio da Silva – Congonhas

Solange Aparecida da Costa Pinto – Ouro Branco

 

Art. 30. Os entes consorciados serão representados no Conselho Fiscal pelo seu chefe do órgão de Controle Interno.

 

Art. 31. Compete ao Conselho Fiscal:

I – examinar os documentos e livros de escrituração do ECOTRES;

II – examinar o balancete semestral apresentado pelo Departamento Financeiro, opinando a respeito;

III – apreciar os balanços e inventários que acompanham o relatório da Secretaria Executiva;

IV – exercer as atividades de fiscalização com o apoio da Controladoria;

V – requisitar informações que considerar necessário;

VI – representar ao Presidente do ECOTRES sobre irregularidades encontradas;

VII – dar parecer sobre as contas anuais do ECOTRES;

VIII – fiscalizar os atos de planejamento e controle orçamentário;

IX – fiscalizar a execução do orçamento do ECOTRES;

X – fiscalizar os atos da Tesouraria; XI – fiscalizar as compras e recebimento de materiais e serviços;

XII – fiscalizar as licitações;

XIII – fiscalizar as obras e serviços de engenharia;

XIV – fiscalizar a administração de pessoal;

XV – fiscalizar a arrecadação, as operações de crédito e as contas a pagar;

XVI – exercer outras atividades correlatas.

 

Art. 32. Os membros do Conselho Fiscal exercerão suas atribuições sem remuneração, ou qualquer tipo de ônus ao ECOTRES.

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