Conselheiros:
Gabriel Costa Navais – Conselheiro Lafaiete
Marco Aurélio da Silva – Congonhas
Solange Aparecida da Costa Pinto – Ouro Branco
Art. 30. Os entes consorciados serão representados no Conselho Fiscal pelo seu chefe do órgão de Controle Interno.
Art. 31. Compete ao Conselho Fiscal:
I – examinar os documentos e livros de escrituração do ECOTRES;
II – examinar o balancete semestral apresentado pelo Departamento Financeiro, opinando a respeito;
III – apreciar os balanços e inventários que acompanham o relatório da Secretaria Executiva;
IV – exercer as atividades de fiscalização com o apoio da Controladoria;
V – requisitar informações que considerar necessário;
VI – representar ao Presidente do ECOTRES sobre irregularidades encontradas;
VII – dar parecer sobre as contas anuais do ECOTRES;
VIII – fiscalizar os atos de planejamento e controle orçamentário;
IX – fiscalizar a execução do orçamento do ECOTRES;
X – fiscalizar os atos da Tesouraria; XI – fiscalizar as compras e recebimento de materiais e serviços;
XII – fiscalizar as licitações;
XIII – fiscalizar as obras e serviços de engenharia;
XIV – fiscalizar a administração de pessoal;
XV – fiscalizar a arrecadação, as operações de crédito e as contas a pagar;
XVI – exercer outras atividades correlatas.
Art. 32. Os membros do Conselho Fiscal exercerão suas atribuições sem remuneração, ou qualquer tipo de ônus ao ECOTRES.