Secretariado

Secretário Executivo: Luiz Cláudio Grossi

 

A Secretaria Executiva é um órgão de planejamento e supervisão geral dos órgãos executivos.

O cargo em comissão de Secretário Executivo, de livre nomeação e exoneração, será nomeado pelo Presidente do ECOTRES.

 

Compete à Secretaria Executiva:

I – elaborar e executar o programa anual de atividades;

II – elaborar e apresentar ao Conselho Fiscal o relatório anual e o respectivo demonstrativo de resultados do exercício findo, até o dia 30 de janeiro do exercício subseqüente;

III – elaborar o orçamento da receita e despesas para o exercício seguinte;

IV – elaborar os manuais de procedimentos e rotinas dos Departamentos;

V – contratar e demitir funcionários;

VI – remeter à Assembléia Geral, anualmente, até o dia 1º de março as contas e balanços, bem como relatórios circunstanciados da atividade e da situação do ECOTRES do exercício findo;

VII – assessorar, acompanhar e controlar os convênios com ingresso de recursos no ECOTRES e os contratos de financiamentos firmados;

VII – administrar o ECOTRES e zelar pelos seus bens e interesses, promovendo o seu crescimento;

VIII – cumprir e fazer cumprir as decisões suas, do Conselho Fiscal e da Assembléia Geral;

IX – dirigir, orientar e coordenar as atividades financeiras do ECOTRES;

X – supervisionar a arrecadação e contabilização das contribuições, rendas, auxílios, donativos e rateios efetuados ao ECOTRES;

XI – acompanhar e supervisionar os trabalhos de contabilidade do ECOTRES, cuidando para que todas as obrigações fiscais e trabalhistas sejam devidamente cumpridas em tempo hábil;

XII – apresentar relatórios de receitas e despesas ao Presidente, sempre que solicitados;

XIII – apresentar o relatório financeiro para ser submetido ao Conselho Fiscal;

XIV – elaborar, com base no orçamento realizado no exercício, a proposta orçamentária para o exercício seguinte a ser submetida ao Presidente, para posterior apreciação da Assembléia Geral;

XV – acompanhar a execução do orçamento anual e providenciar para que os recursos nela consignados sejam disponíveis nos prazos previstos em seu Plano de Aplicação;

XVI – coordenar as atividades de desenvolvimento institucional de forma a manter a estrutura funcional e organizacional ágil e flexível, capaz de atender ao caráter dinâmico das demandas dos entes consorciados;

XVII – conceber, aprimorar e aplicar novos modelos, sistemas e processos de gestão que compatibilizem as políticas e diretrizes do ECOTRES com as necessidades dos entes consorciados;

XVIII – coordenar a gestão orçamentária e financeira do ECOTRES;

XIX – acompanhar e controlar a execução de contratos, acordos, convênios e ajustes;

XX – recomendar alterações de projetos e especificações necessárias à captação de recursos;

XXI – acompanhar os relatórios de controle financeiro dos programas e projetos;

XXII – coordenar, orientar e acompanhar os contratos de programas;

XXIII – acompanhar a realização dos contratos de rateio;

XXIV – elaborar, planejar e sugerir programas e políticas a serem implementadas pelo ECOTRES;

XXV – coordenar, planejar e acompanhar a prestação de serviços públicos pelo ECOTRES ou por concessionária;

XXVI – acompanhar a arrecadação de tarifas pela prestação de serviços públicos;

XXVII – coordenar, planejar e acompanhar a implantação de escola de governo e cursos de capacitação;

XXVIII – supervisionar, orientar e executar outras atividades relativas à administração de recursos humanos;

XXIX – coordenar as atividades de serviços gerais, inclusive as de comunicação, arquivo, protocolo, telefonia, gráfica, conservação e limpeza;

XXX – realizar outras atividades correlatas;

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